Maria, lendo sua cobrança de responsabilidades sobre som alto, você deve acionar a Polícia Militar e Civil, pois ambas as forças policiais devem obrigatoriamente por lei, intervir para que a sociedade fique em harmonia, e obedeçam o Diploma Legal abaixo:
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:
"Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."
Referente a indivíduos urinando na rua, temos o Art. 233 -do Código Penal - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Outrossim, Sra. Maria, acione nossas forças policiais, cabe a você cobrar do poder público e se não lhe atenderem, acione o Ministério Público que é o fiscal da lei, com certeza providências irão ser tomadas..
Postado em 31 de Março de 2010, às 12h57