Preso arrombador de residências em Lajedo
Postado por Jornal Tribuna do Agreste04 de Agosto de 2010
Na manhã do dia 29 julho, a dupla de policiais, agente Luiz e o comissário Paulo, após perseguição e prisão apresentaram ao delegado Edmilson Batista que autuou em flagrante delito, por capitulação de crime contido no Artigo 155 c/c Art 14 do Código Penal, o individuo que há alguns dias era procurado pela polícia de Lajedo. Conhecido como Junior de Zuzu, José Rocha Brasil Júnior, vinha aterrorizando as donas de casa do município por práticas de furtos em residência.
Por meio de escaladas e destreza, o jovem Junior se especializou em arrombar residências quando os proprietários estavam ausentes. Ele furtava objetos e outros tipos de pertences pessoais, que em seguida eram levados para serem vendidos na feira do troca de Lajedo e de outras cidades vizinhas. Sua intenção era sempre de alimentar o vício da droga, pois após cada investida criminosa, seu intento era sempre obter dinheiro com a venda das mercadorias furtadas para bancar o alto custo de seu vício.
Com Junior de Zuzu, ainda foram encontrados e recuperados alguns objetos oriundos dos furtos nas respectivas residências, porém alguns ele já havia vendido e acabou por frustrar em parte a expectativa das vítimas que compareceram na delegacia esperançosos de recuperarem seus objetos.
Junior foi capturado quando perseguido após perpetrar mais uma de suas investidas e tendo a polícia acionada imediatamente ao mesmo empreendeu perseguição pelos dois policiais da delegacia, consequentemente capturado e preso. “Quem compra objeto que se pode, pela condição de quem a oferece, ou pelo valor desproporcional de venda, ser presumido como objeto de prática criminosa, infringe o dispositivo contido no Artigo 180 § 2º do Codigo penal e ter que responder a processo pela chamada Receptação Culposa”. Falou o agente Luiz da Polícia Civil de Lajedo.









