Os vereadores da oposição, Rossine Blesmany, Leda Machado e Paulo Vigário entraram com pedido de CEI - Comissão Especial de Inquérito – (uma éspecie de CPI, nos mesmos moldes, apenas com nomeclatura diferenciada), para investigarem os gastos do ex-presidente da Câmara Municipal de Lajedo, Adelson Luis Pereira e do atual presidente, Airton Francisco (Potó). O Requerimento foi para apreciação do plenário que o vetou com os votos da situação, a execessão da vereadora Maria José Chagas que se absteve do voto (não compareceu a votação).
De acordo com o requerimento emitido pela bancada de oposição a instalação da CPI é para investigar algumas supostas irregularidades. Com base no Artigo 52 do Regimento Interno e cumprindo o papel do parlamentar de fiscalizar as contas públicas dos Poderes Executivo e Legislativo os oposicionistas querem analisar comparando as duas gestões. Segue integra do Requerimento:
I – Os gastos com o pagamento de diárias a vereadores e também servidores, tendo em vista que verificamos que, em 8h Já está valendo
ojornal
alguns meses, consta que todos os servidores desta Casa receberam diárias por viagens que teriam sido feitas ao Recife, para tratar de assuntos junto à UVP (União dos Vereadores de Pernambuco);
II – OS gastos com a confecção da folha de pagamento, que atingem o valor de R$ 2.190,00;
III – Os gastos com combustível, posto que mesmo nos meses em que o veículo novo da Câmara estava quebrado, por exemplo em abril de 2011, o gasto com combustível foi de R$ 1.583, 64;
IV – saber as circunstâncias em que se deu o acidente com o veículo novo adquirido pelo Presidente, e como este veículo está sendo utilizado atualmente, posto que até o momento, pelo menos nós da oposição, ainda não vimos este automóvel;
V – Os gastos mensais com mercado, xerox, livraria, telefones, garagem e outros fornecedores de bens ou serviços.
Mesmo a CPI tendo sido negada pela situação, o presidente da CML afirma que as pastas estão disponíveis para análise. O vereador Rossine garantiu que efetuará a fiscalização de todas as supostas irregularidades para as encaminharem para o Tribunal de Contas.
Já o advogado Adelmo Torres vai mais além. “O art. 39 do Regimento Interno da Câmara reza que - Compete ao presidente da Câmara - Inciso VII - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior; já o artigo 45 do mesmo Regimento, preceitua que - O Plenario é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercívio, em local, forma e quorum legais para deliberar; e o art. 46 diz que. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguinte; - Inciso V, alinea a - aprovação ou rejeição das contas do municipio; - ou seja, apreciar as contas e aprová-las ou rejeitá-las, tanto da Câmara como do Executivo o presidente apresente prestações de contas que já foram apreciadas e julgadas pelo Plenário da Câmara, pois, se o presidente não as apresentou regularmente, o próprio Regimento, prevê punição severa para ele, chegando inclusive a perda do mandato de Vereadore e afastamento da Presidencia”.CASSASSÃO
Também na reunião ordinária do último dia 18 de Novembro na Câmara Municipal de Lajedo, a vereadora Lêda Maria Machado de Amorim, solicitou a cassassão do prefeito de Lajedo Antonio João Dourado com base no artigo V da Lei Orgânica do Município.
De acordo com o artigo, o prefeito de Lajedo, obrigatoriamente necessita residir na cidade, fato que foi comprovado ao contrário, uma vez que Dourado enviou ao TSE comprovante de residência de pelo menos três meses na cidade de Garanhuns para poder transferir seu domicílio eleitoral para aquela cidade e pleitear o cargo máximo do Palácio Municipal da cidade das flores.
A vereadora foi incisiva e convicente em seus argumentos. O Pedido deve tramitar pela Casa Vereador José Vital dos Santos ainda este ano. Resta saber se os vereadores da situação terão coragem de cumprir o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.
De acordo com o requerimento emitido pela bancada de oposição a instalação da CPI é para investigar algumas supostas irregularidades. Com base no Artigo 52 do Regimento Interno e cumprindo o papel do parlamentar de fiscalizar as contas públicas dos Poderes Executivo e Legislativo os oposicionistas querem analisar comparando as duas gestões. Segue integra do Requerimento:
I – Os gastos com o pagamento de diárias a vereadores e também servidores, tendo em vista que verificamos que, em 8h Já está valendo
ojornal
alguns meses, consta que todos os servidores desta Casa receberam diárias por viagens que teriam sido feitas ao Recife, para tratar de assuntos junto à UVP (União dos Vereadores de Pernambuco);
II – OS gastos com a confecção da folha de pagamento, que atingem o valor de R$ 2.190,00;
III – Os gastos com combustível, posto que mesmo nos meses em que o veículo novo da Câmara estava quebrado, por exemplo em abril de 2011, o gasto com combustível foi de R$ 1.583, 64;
IV – saber as circunstâncias em que se deu o acidente com o veículo novo adquirido pelo Presidente, e como este veículo está sendo utilizado atualmente, posto que até o momento, pelo menos nós da oposição, ainda não vimos este automóvel;
V – Os gastos mensais com mercado, xerox, livraria, telefones, garagem e outros fornecedores de bens ou serviços.
Mesmo a CPI tendo sido negada pela situação, o presidente da CML afirma que as pastas estão disponíveis para análise. O vereador Rossine garantiu que efetuará a fiscalização de todas as supostas irregularidades para as encaminharem para o Tribunal de Contas.
Já o advogado Adelmo Torres vai mais além. “O art. 39 do Regimento Interno da Câmara reza que - Compete ao presidente da Câmara - Inciso VII - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior; já o artigo 45 do mesmo Regimento, preceitua que - O Plenario é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercívio, em local, forma e quorum legais para deliberar; e o art. 46 diz que. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguinte; - Inciso V, alinea a - aprovação ou rejeição das contas do municipio; - ou seja, apreciar as contas e aprová-las ou rejeitá-las, tanto da Câmara como do Executivo o presidente apresente prestações de contas que já foram apreciadas e julgadas pelo Plenário da Câmara, pois, se o presidente não as apresentou regularmente, o próprio Regimento, prevê punição severa para ele, chegando inclusive a perda do mandato de Vereadore e afastamento da Presidencia”.CASSASSÃO
Também na reunião ordinária do último dia 18 de Novembro na Câmara Municipal de Lajedo, a vereadora Lêda Maria Machado de Amorim, solicitou a cassassão do prefeito de Lajedo Antonio João Dourado com base no artigo V da Lei Orgânica do Município.
De acordo com o artigo, o prefeito de Lajedo, obrigatoriamente necessita residir na cidade, fato que foi comprovado ao contrário, uma vez que Dourado enviou ao TSE comprovante de residência de pelo menos três meses na cidade de Garanhuns para poder transferir seu domicílio eleitoral para aquela cidade e pleitear o cargo máximo do Palácio Municipal da cidade das flores.
A vereadora foi incisiva e convicente em seus argumentos. O Pedido deve tramitar pela Casa Vereador José Vital dos Santos ainda este ano. Resta saber se os vereadores da situação terão coragem de cumprir o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.









