Crítica cidadã: LEGISLATIVO MUNICIPAL: Situação conivente, oposição insipiente

Postado por O Jornal / Expedito Alexandre
02 de Agosto de 2010

Nossa crítica cidadã incursiona pelos meandros da “democracia representativa” em nosso Município, cobrando o que é e reprovando o que não é de fato representatividade.
É de bom alvitre lembrar aos nossos vereadores o que seja verdadeiramente legislar, sem fazê-lo só em causa própria, mas também obedecendo à técnica legislativa.
Celso Antônio Bandeira de Melo observa: “Atividade administrativa desencontrada com o fim legal é inválida e por isso judicialmente censurável.”
A Lei Orgânica de nosso Município, desde 1990, apresenta uma anomalia legislativa: seus artigos estão todos dispostos em número ordinal e, até então, nem notícia de um projeto que a corrija.
A Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998 publicada no DOU em 27/02/1998, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis (vide art. 59 da CF).
Senhores legisladores municipais, segundo a mesma Lei Complementar, os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: “I – a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; ...”
Sem ironia, mas reverência: a Lei Orgânica do município de Ibirajuba-PE, também de 1990, obedecera à LEI Complementar citada.
Ah, Fagundes Varela: “Briguem as leis, os legistas / Não sou desses gênios duros.”
Utopia? Sonhamos com a democracia em que a “situação” aplaude a “oposição” quando esta acerta ou vice-versa.

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