‘Escudo’ para o prefeito pode custar cargo de vereadores

Postado por O Jornal
29 de Dezembro de 2011
A polêmica transferência do domicilio eleitoral do prefeito de Lajedo Antonio João Dourado ainda está dando o que falar. Após a vereadora Leda Maria Machado de Amorim ter efetuado, juntamente com os demais vereadores da oposição, o pedido de cassação do prefeito, o Requerimento foi para ser apreciado em Plenário. Prontamente os vereadores da situação negaram o pedido da democrata.
A reportagem de O Jornal procurou um advogado para esclarecer a situação e ele foi categorico ao afirmar que “A legislação é clara, só pode ser candidato quem provar que esta com domicilio eleitoral no município um ano antes do pleito, tanto que, foi justamente neste prazo, que o prefeito transferiu o seu domicilio, ou seja, na data limite prevista na lei, no entanto, por outro lado, a legislação impõe como condição aos eleitos, que estes tenham domicilio no município em que estão exercendo seus respectivos mandatos, portanto, neste caso, esta devidamente evidenciado que com a saída e mudança de domicilio do atual prefeito, este não pode continuar governando o município, devendo, para tanto, renunciar ou ser cassado”, assegurou Adelmo Torres.
Negado o pedido de cassação, a oposição entrou com representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando a imediata cassação do prefeito e punição aos vereadores que, claramente, passaram por cima da Lei como explica o advogado Adelmo Torres. “Como o Prefeito transferiu o seu domicílio eleitoral, cabe a Câmara de Vereadores de Lajedo, através de uma denúncia (representação) formulada ao seu Presidente, que neste caso, recebe a denúncia e encaminha para apreciação do plenário, conforme previsto no art. 125, parágrafo único de Regimento Interno. Visando esta denúncia a cassação do mandato do Prefeito, por este não mais ter domicilio no município, condição imposta e prevista na legislação acima especificada”, explicou.
“Agora, se acaso, por o prefeito ter maioria na Câmara de Vereadores, esta denúncia for arquivada (como foi), deve-se depois solicitar a cassação de todos os vereadores que votaram ferindo a constituição municipal, o que é considerado quebra de decoro, estes vereadores juntamente com o prefeito serão cassados através de denúncia encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral”, completa.
Como os vereadores do bloco de situação não tiveram coragem de cumprir a Legislação, resta a população esperar que a Justiça (já provocada, segundo líderes da oposição) se pronuncie a respeito deste caso.
Segundo o advogado, os prazos na Justiça Eleitoral são pequenos, no entanto, a quantidade de recursos é que protela e muito o andamento do processo, mas, se a denúncia for bem formulada e for pedido o afastamento liminarmente, pode ocorrer que o Desembargador do TRE conceda, mas, há inúmeros recursos.

Compartilhe esta notícia