Uso indevido de veículo público em Jupi

Postado por Jornal Tribuna
01 de Janeiro de 2011
Após receber denúncias de que um carro da prefeitura municipal de Jupi teria sido usado para fins particulares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da atuação da promotora de Justiça Érica Garmes Pires Veras, deu entrada em ação de improbidade administrativa contra o secretário de transporte do município e a passageira beneficiada pelo ato irregular. O MPPE pede que o secretário e a pessoa que se beneficiou utilizando o bem público, devolvam aos cofres públicos, cada um, o valor correspondente aos custos da viagem, além do pagamento de multa civil no montante duas vezes maior ao dano causado ao erário.
De acordo com as investigações, em 23 de abril do ano passado, a passageira teria sido conduzida, juntamente com familiares, até o município da Pedra, distante aproximadamente 60 km, para esta assistir ao julgamento do genro. Para seguir a viagem, o secretário de Transportes autorizou a utilização de um carro da frota oficial do governo municipal e disponibilizou um servidor público (motorista). Antes de seguir viagem, o carro foi abastecido com recursos públicos em um posto de Jupi.
A atitude do secretário é vista como um ato de improbidade administrativa porque ele utilizou bens e recursos públicos para resolver problemas de outras pessoas. Além disso, a conduta é vista como dolosa, ou seja, houve a intenção de ceder o carro oficial e o serviço de um funcionário público para fim particular de terceiros. “Figurando como único responsável pela pasta de transportes, o réu deveria zelar pela coisa pública, obstando qualquer desvio de finalidade na utilização do bem, sendo-lhe vedado proporcionar viagem de cunho particular à custa do erário e com serviços prestados por funcionário público por mera liberalidade e intenção assistencialista”, explicou a promotora no texto da ação.
A promotora ainda chama a atenção para o fato de que quando a senhora fez o pedido a prefeita do município, a mesma a encaminhou para o secretário de Transportes, para que ele resolvesse a situação. No entanto, ele resolveu de forma assistencialista, cedendo o carro e o motorista da prefeitura. Como a prefeita não teve participação direta, ela figura fora da ação, sendo o secretário o único responsável pela liberação do bem público. O motorista também não foi processado. “De outro lado, o motorista apenas recebeu ordem para realizar a viagem, não sendo cabível imputar-lhe qualquer responsabilidade em razão do transporte irregular”, disse a promotora de Justiça na ação.
No caso da passageira, a promotora explica que mesmo não estando na condição de agente público, ela se beneficiou do ato irregular, o que a deixa sujeita a responsabilização, como prevê o artº 3º da Lei 8.429/92. por conta disso, os dois, a passageira e o secretário, terão que devolver o equivalente aos gastos com a viagem, a diária do motorista, além de multa civil no dobro das despesas totais.

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