O órgão fiscalizador encontrou irregularidades nos portais de transparência mantidos pelos municípios. Os sites apresentavam informações defasadas ou insuficientes. Alguns deles, inclusive, sequer possuíam página na internet. Além disso, a maioria não tem o registro da realização das audiências públicas previstas na lei. De acordo com o documento encaminhado pelo Ministério Público, as administrações municipais detêm a obrigação de promover a prestação de serviços à população. “Portanto, o gestor de recursos públicos tem que informar aos cidadãos os valores arrecadados, onde e como foram empregados e o resultado dessa aplicação”, esclarece Lapenda.
A Lei de Responsabilidade Fiscal institui a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nela, há recomendações de diversas ações, a exemplo de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas que tratem da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de criar mecanismos de acesso público em meios eletrônicos, a exemplo dos portais da transparência. “O município que não tiver um, terá que fazer”, reforça a procuradora. Ela conta que aguarda as providências do TCE até hoje. Lapenda explica que, nesse primeiro momento, os municípios serão notificados. Depois disso, cada gestor terá prazo de 30 dias para regularizar a situação. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 3,5 mil.
Entre as dezenas de cidades notificadas em todo estado pernambucano estão Garanhuns, Pesqueira e São Bento do Una.









