Prefeitos assinam acordo com o TCE para realização de concurso públicos em 2012

Postado por Jornal Tribuna
30 de Setembro de 2011
Prefeitos do agreste pernambucano assinaram “Compromisso de Ajuste de Conduta” mediante o qual se comprometem a realização de concurso público. O ajuste se originou de uma representação do Ministério Público de Contas ao Conselho do TCE denunciando o abuso de contratações temporárias por parte dessas prefeituras.
Em razão disso, o conselheiro relator propôs aos prefeitos a celebração do “Compromisso” que os três se comprometeram a honrar a partir da data da assinatura. Foram eles José Elias Macena de Lima (Calçado) Carlos Alberto Arruda Bezerra (Cachoeirinha), Luiz Claudino de Souza (Capoeiras), José Aldo Mariano da Silva (São Bento do Una) e Sandoval Cadengue de Santana (Brejão). Em caso de descumprimento, eles estão sujeitos à multa e a parecer prévio pela rejeição de suas contas. A íntegra do documento está publicada abaixo:
O primeiro município a firmar o acordo foi Cachoeirinha, através da conselheira relatora Teresa Duere. Regulamentados pela Resolução TC nº 014/2011, os prefeitos se comprometeram a adotar as seguintes providências: 1) No prazo de 30 dias, fazer um estudo sobre a necessidade de pessoal em todas as áreas de atuação do Município que estão com contratos temporários em andamento; 2) No prazo de 60 dias, iniciar estudos, elaborar e publicar edital de licitação para contratação de empresa com vistas à realização de concurso público para substituição dos servidores contratados temporariamente; 3) No prazo de 180 dias, realizar o concurso público; 4) A partir do resultado do concurso, proceder à substituição dos servidores temporários pelos servidores concursados. As determinações começam a contar a partir do dia da firmação do acordo, os quais aconteceram entre os dias 10 e 20 de agosto.
O CAC se originou de representações do Ministério Público de Contas denunciando a falta de realização de concurso e reiteradas contratações temporárias em 33 municípios pernambucanos. Depois de firmado, o CAC dá origem a um processo de auditoria especial, encaminhado à Coordenadoria de Controle Externo, que ficará encarregada de acompanhar o cumprimento de suas cláusulas. Caso não o cumpra, mesmo que parcialmente, o representante do órgão está sujeito à multa e suas contas poderão receber Parecer Prévio pela rejeição.

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