Prefeito de Calçado assume na TV acusação de nepotismo
Postado por Jornal Tribuna30 de Setembro de 2011
A informação foi fornecida pelo bloco de vereadores de oposição, os quais já comunicaram o MP – Ministério Público, que ainda não deu seu parecer sobre o caso.
De acordo com a denúncia, dos dez secretários, oito são da família do prefeito. A matéria ganhou destaques no you tube e vários blogs do estado de Pernambuco.
Para entender melhor sobre o assunto, leia abaixo, as respostas das perguntas mais frequentes sobre o nepotismo:
Nepotismo é crime?
Não. Mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Que lei di z que o ne potismo potismo é errado ?
A própria Constituição Federal. O artigo 37 obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios, câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação constitucional, estabelecendo outras restrições além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
O que é considerado nepotismo?
Toda contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral, consangüíneo ou afim, salvo algumas exceções. Portanto, o agente político ou membro de poder não pode dar emprego público com cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar temporariamente pessoas ou firmas sem licitação pertencentes a:
*Esposa ou esposo
*Filho(a), neto(a) e bisneto(a)
*Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó
*Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a)
*Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a), neto(a), bisneto(a), tio(a), irmão, irmã, sobrinho(a)
*Cônjuge do filho(a), neto(a) e bisneto(a)
*Cônjuge do tio(a), irmão, irmã e sobrinho(a)
Quais são as exceções?
Não é considerado nepotismo quando:
O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder - não vale ser cedido de outro).
O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito.
No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia.
No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo regular de licitação.
No entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é professora da rede municipal. Ela pode ser diretora de escola, pois ficaria subordinada ao secretário de educação, mas não poderá assumir cargo de secretária enquanto o marido for o gestor.
O vídeo com a reportagem também pode ser conferido através do site www.sbt.com.br









