MPPE combate nepotismo em Cachoeirinha

Postado por Jornal Tribuna
12 de Agosto de 2011

Após constatação de que duas funcionárias estão ocupando, ilegalmente, cargos comissionados na administração pública do município de Cachoeirinha, visto que possuem parentesco em 2º e 3º graus, respectivamente, com o prefeito e um vereador, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação, através do promotor de Justiça Paulo Augusto de Freitas Oliveira, com o objetivo de regularizar a situação. Dessa forma, o documento recomenda, ao prefeito da comarca, que efetue imediatamente, a exoneração das duas comissionadas.
O promotor explica, no texto da recomendação, que os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade, que deve reger a administração pública, decorre a vedação da prática do nepotismo, assim entendida como a contratação temporária de parentes, ou a nomeação destes para cargos de provimento em comissão ou função de confiança. A experiência tem demonstrado que a prática do nepotismo resulta em aumento significativo de cargos comissionado, ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso é feito mediante concurso público de provas e de títulos.
A recomendação prevê que o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores do município, se abstenham de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito dos dois poderes. Ainda fica recomendado que os mesmos se abstenham de celebrar, manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado que seja cônjuge e demais parentes. O promotor ainda recomenda aos dois poderes que procedam as rescisões de todos os contratos por tempo determinado, das pessoas com as características, investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, desde que não tenham se submetido a previa e regular seleção simplificada na forma da legislação especifica.
Por fim, o documento ressalta a necessidade que se passe a exigir que o nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser conjugue, companheiro, parente consanguíneo, ou possua algum grau de parentesco já citado.

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