Lei de Responsabilidade Fiscal

Postado por Jornal Tribuna
02 de Março de 2011
Pelo menos 100 dos 184 prefeitos pernambucanos poderiam ser considerados inelegíveis, hoje, caso a Justiça levasse ao pé da letra as penalidades para aqueles administradores que não cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em 78 municípios, os gastos com a folha de pagamento ultrapassaram os limites da lei abrindo a possibilidade de seus prefeitos serem incluídos no rol dos fichas-sujas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, posteriormente, impedidos de disputar cargos eletivos. Outros 22 prefeitos simplesmente não informaram seus gastos, como também exige a LRF.
O valor da folha de pagamento dos servidores, de acordo com a legislação, não pode ultrapassar 54% da receita corrente líquida do município, estado ou da União. A idéia é impedir que os administradores ´inchem` a máquina pública, mesmo sem condições de arcar com os custos. ´A consequência, na maioria dos casos é que o prefeito diminui os investimentos em bens e serviços públicos para poder pagar os funcionários, sejam eles concursados ou comissionados`, explica o consultor José Roberto Afonso, doutor em gestão e especialista em finanças públicas.
A principal pista de que, de agora em diante a vida dos prefeitos pernambucanos vai ficar bem mais atribulada foi a decisão, no início do mês de fevereiro, do TCE que oficializou as primeiras sanções a prefeitos que extrapolaram os gastos com a folha de pagamento. O Tribunal aplicou uma multa de R$ 12 mil ao prefeito de Jurema com apenas 15 mil habitantes -, José Ailton Costa (PR), por desobedecer a LRF. O prefeito deixou de ´tomar medidas administrativas para reduzir os gastos com a folha de pessoal`. Em agosto de 2010, os gastos da prefeitura de Jurema com os servidores chegou a 67,72%, consequência, segundo auditoria do TCE, do ´excesso de servidores comissionados e contratados sem concurso pelo prefeito`.

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