Observando todos os fatos apresentados, as leis nº 807/90 e nº 6.123/68 e o Regime Previdenciário do Estado, o Juiz de Direito da Comarca de Lajedo, Dr. Cristiano Henrique entendeu como abusivo, ilegal e injusto e fundamentou-se no 1º artigo da Lei nº 12.016/2009 para sentenciar que o poder executivo cumpra a carga horária semanal aprovada no município que é de 30 horas para todos os servidores públicos.
Em comemoração os servidores se reuniram na praça de eventos fazendo um momento de oração. “Me sinto muito feliz junto com os demais colegas da secretaria de obras, com a determinação da justiça”, comemora o gari Jurandir Soares explicando ainda que “O trabalho que antes era feito em 8 horas por dia, agora é feito em seis horas corridas sem nenhum prejuízo à população”. A presidente do SISPUL, Mônica Simões diz que o sindicato está mito feliz por não ter havido complicações no cumprimento da determinação judicial e lembra que “Essa é apenas mais uma batalha vencida”. Como mais uma das classes favorecidas pelas reuniões noturnas da Câmara de Vereadores, o sindicato e vários servidores públicos, principalmente da Secretaria de Obras, comparecem em peso às reuniões.
*Imagem: Jefferson Melo / JTA.









