Além disso, acrescentou, a Prefeitura deixou de efetuar o recolhimento da contribuição patronal ao Fundo Próprio de Previdência no valor de R$ 392.314,99.
Foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das referidas contas, que serão enviadas ao MPCO (Ministério Público de Contas) para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual.
CAPOEIRAS - A Câmara também julgou irregulares as contas prestadas ao TCE pelos ex-presidentes da Câmara Municipal de Capoeiras, Luciano Manoel Pontes (falecido) e José Moisés de Barros, referentes ao ano de 2008.
De acordo com o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, o relatório técnico de auditoria constatou a ausência de retenção, contabilização e repasse da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos vereadores; a contabilização e o recolhimento para o Regime Próprio de Previdência Social de valores abaixo do que é determinado pela legislação; a extrapolação do limite de despesa total do Poder Legislativo e a ausência do relatório de acompanhamento das decisões emitidas pelo TCE.
Uma multa no valor de R$ 3 mil foi aplicada pelos membros da Segunda Câmara a José Moisés de Barros. O ex-presidente Luciano Manoel Pontes não foi penalizado em razão do seu falecimento. Cópias do relatório de auditoria e do voto do relator serão encaminhadas ao INSS para a tomada de providências que considerar cabíveis.
*Imagem: Jeffersonn Melo / JTA.









