Em Lajedo, mesmo com o reajuste do salário dos educadores, as insatisfações dos sindicalistas continuam pela luta do pagamento retroativo de 2010, já que só o exercício de 2011 está regularizado no município. Segundo a presidente do SISPUL – Sindicato dos Servidores Público de Lajedo, Mônica Simões, as reivindicações pelo reparo salarial do ano anterior tomaram força no início deste ano, no dia 29 de março, quando o Ministério Público recomendou que a Lei do piso salarial fosse cumprida em relação a aplicação de 2010 e 2011. O período marcava como esgotada as negociações do SISPUL com o executivo, o qual apresentou defesa através de ofício no dia 27 de abril alegando que “Não há nada com desacordo por parte da prefeitura municipal” em relação ao piso de 2010.
Com a posição do executivo, o MP com base na Lei do Piso de 2009 do município, solicitou um parecer técnico, no qual o resultado já se encontra em poder do SISPUL, devendo ser apresentado e discutido com Tribunal de Contas do Estado. “Para a satisfação do SISPUL e para calar a indagação do prefeito, já foi encontrado no parecer técnico, resultados que apresentam uma diferença significativa nos valores do Piso de 2010em comparação aos valores pagos pela prefeitura”. Adiantou Mônica.
A presidente também informou que a aprovação do retroativo foi aprovada pela câmara de vereadores, porém de forma inadequada, pois a matéria foi apresentada às pressas, tendo apenas o intervalo do expediente para a apresentação de emendas, o que segundo ela não proporcionou a fundamentação de algumas emendas importantes para serem introduzidas no texto, como também em erros constitucionais como a inclusão efetiva de professores de dança, classificados na folha como professor 2, em que não se enquadram na aplicação do piso por não estarem regulamentados no PCC – Planos de Cargos e Carreiras, inclusive por não terem projeto político pedagógico. Em contra ponto, a contratação desses funcionários foi denominada pelo executivo como casos especiais. ”Anteriormente, em meio as negociações, sempre havia uma preocupação do prefeito de não poder pagar a outras categorias de servidores, especialmente, os que se enquadram nos 40%, justificando ultrapassar a lei de responsabilidade fiscal. Porém contraditoriamente, inclui na lei do piso os chamados casos especiais, nos quais ficaram especificados os professores de dança, faltando com clareza para os demais, inclusive sem regulamentação para a especificação dos tais”. Indagou Mônica.
*Arquivo SISPUL.









