É dever ainda do Estado, do Município e da União, patrocinarem exames de tomografias, urografias e de outras espécies de exames de alto custo, que estejam sendo exigidos por médicos, para que o paciente sobreviva.
Por exemplo, quem é pobre e precisa de medicamentos caros para doenças neurológicas, para tratamento de Aids e para síndrome de mielodisplastica; quem precisa com urgência de tratamento quimioterápico e de internação hospitalar e não pode pagar por tais serviços, deve comprovar que é carente de recursos e que necessita de socorro com urgência e deverá ser amparado pelo Município, pelo Estado, ou pela União. Caso sua solicitação seja negada, deverá recorrer à justiça através de um bom advogado, porque é dever do Estado, do Município e da União “cuidar da saúde e da assistência pública; da proteção e da garantia das pessoas carentes e portadoras de deficiência”!
Esse dever está registrado no inciso II, do artigo 23, da Constituição Federal.
E na mesma Constituição Federal está dito (em seu artigo 196) que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
*Sílvio Freire é Advogado tributarista Pós-graduando em direito tributário pelo IBET-RECIFE/PE.









