Código de Transito Brasieliro

Postado por Jornal Tribuna
03 de Fevereiro de 2011
Código de Trânsito Brasileiro
no Art. 88 - Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção,
ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção,
enquanto não estiver devidamente sinalizada,
vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições
adequadas de segurança na circulação.
Porque então a cidade de Lajedo não está devidamente sinalizada?

Matéria e fostos postada pelo leitor, Gleydson Mendes.

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