Nepotismo, nossa tradição amoral

Postado por Livigstone Hiornyson (*) / Jornal Lajedo Hoje
01 de Junho de 2010

A palavra Nepotismo é oriunda do latim nepos que significa neto ou descendente, e é empregada para mencionar a prática de favorecimento de parentes para ocupação e promoção de cargos, mesmo em detrimento de indivíduos melhores qualificados. Nepotismo, no Brasil, é sinónimo de privilégio de cargos na administração pública, pois sua prática nesse meio é feita de forma desenfreada e escancarada em todos os níveis da administração pública, desde as prefeituras até cargos da união. A Constituição Federal de 1988 no artigo 37 versa que a administração pública deve pautar sua atividade sob a moralidade e a impessoalidade. Apesar do dito Constitucional, este não é por si só suficiente para extirpar a prática do nepotismo. A própria legislação brasileira é que respalda a proliferação do nepotismo devido à deficiência de limitações entre o que seriam cargos de natureza meramente política e aqueles de natureza técnica. Tal omissão (omissão dolosa) é que permite a distribuição dos cargos aos parentes, amigos e companheiros, deixando a qualidade técnica e profissional em segundo plano, digo melhor, sem se importar com a mesma. É sabido e consabido que o Nepotismo é também uma das causas do atraso em que se encontra nosso país. Não se pode esperar um trabalho de qualidade, e uma boa produtividade de um profissional desqualificado tecnicamente, e que em período de eleições suas prioridades se resumem a trabalhar (babar) pelos candidatos. A administração pública acaba se tornando precária, fruto dos seus débeis funcionários de apadrinhamento político. Os problemas causados pela prática do nepotismo vão desde os mais “simples” como a morosidade e a imperfeição da execução de serviços básicos como o de atendimento e informação, chegando a atingir até mesmo a economia do país, seja de forma direta ou indireta. É vergonhoso dizer que precisamos combater tal prática, pois é inaceitável que um país regido pelo estado democrático de direito sofra de tal mazela. Se os padrões éticos e morais fossem praticados pela população (não digo pelos políticos, pois a ausência dos padrões éticos e morais nos políticos já é um reflexo da população) esse problema sequer existiria, e essa discussão seria totalmente desnecessária. Como anteriormente citei, nem um dispositivo legal Constitucional é suficiente para instituir a moral em um país de imorais. Vindo a ser necessário mais uma construção legal, só que de caráter severo e punitivo, que possa instituir o comportamento moral pela coerção, que aparentemente é a única linguagem conhecida no Brasil. Enquanto nada se resolve eu vou voltar aos meus estudos, vou ler a Constituição, e ao ler o artigo 37 verei mais uma letra morta, assassinada pelo nosso povo e pelos nossos políticos.

(*) Livigstone Hiornyson Tavares Bituraldo possui graduação em Bacharelado em Direito pela Associação Caruaruense de Ensino Superior - FADICA - Faculdade de Direito de Caruaru. Pesquisa e atua na área de Direito, apreciando principalmente os seguintes temas: Direito Internacional, Responsabilidade Civil e Direito Empresarial.

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